Biocombustíveis ‘ajudam’ o governo a formatar programa de regulamentação de carbono
Por Delcy Mac Cruz
Plano de Transição Ecológica emprega ferramentas do RenovaBio e a expectativa é de que seja lançado em agosto, mês da Fenasucro & Agrocana.
Imagem de divulgação
É bem possível que antes mesmo da realização da Fenasucro & Agrocana, entre os dias 15 a 18 de agosto, em Sertãozinho (SP), este, que é o maior evento de bioenergia, tenha uma boa notícia extra para o ecossistema do setor.
A expectativa é a de que o governo federal anuncie nas primeiras semanas de agosto o chamado “Plano de Transição Ecológica”.
Em linhas gerais, o programa dita as regras de como as empresas reguladas terão de reduzir ou compensar suas emissões de dióxido de carbono, o CO2, um dos formadores de gases de efeito estufa (GEEs), responsáveis diretos pelo aquecimento global.
É aí que entram os biocombustíveis, que são o mote da Fenasucro & Agrocana.
Pelo divulgado até a produção deste texto, as formatações do Plano empregam ferramentas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), programa de Estado criado em 2017 pela lei 13.576 e em vigor desde janeiro de 2020.
O QUE É RENOVABIO?
Entre seus fundamentos, ele oficializa:
1 - a contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social.
2 - o programa atesta o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional;
3 - tem, por princípio, viabilizar a eficácia dos biocombustíveis em contribuir para a mitigação efetiva de emissões de gases causadores do efeito estufa e de poluentes locais;
4 - Em tempo: o etanol, para ficar em um exemplo, chega a emitir 70% menos CO2 que a gasolina, e esse saldo ambiental positivo do biocombustível é mola propulsora das ferramentas do RenovaBio;
5 - entre as ações da Política, que estão no âmbito do Acordo de Paris, realizado em 2015, está promover a redução de emissão de gases por meio de Créditos de Descarbonização, os CBios, equivalentes à redução de CO2 promovida durante o ciclo de vida dos biocombustíveis (entre eles etanol, biodiesel, biogás, biometano e bioquerosene de aviação);
6 - a comercialização desses créditos se dá na B3 e podem participar unidades produtoras devidamente credenciadas pela ANP;
7 - Quantas unidades estão credenciadas? Segundo levantamento mais recente da Unica, o número chega a 330, sendo que outras 20 estão em processo de certificação em andamento (leia mais aqui).
COMO O RENOVABIO ‘AJUDA’ NO PLANO DE TRANSIÇÃO ECOLÓGICA?
De forma geral, se já existe um programa com ferramentas que funcionam, nada mais justo que elas sejam aproveitadas em novos empreendimentos, caso do Plano de Transição Ecológica.
Vale destacar que esse Plano é um programa com uma centena de itens e que deverá entrar em prática de forma bem gradativa.
A previsão é de que ele entre em funcionamento a partir de 2025, até porque, assim como o RenovaBio, será criado por meio de projeto de lei a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Mesmo depois de sancionado e em vigor, o Plano terá um ano de transição para que as empresas possam se adaptar às regras a serem estabelecidas.
Vale lembrar que a pretensão é de que sejam reguladas instalações com emissões acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono por ano.
No fim de junho último, o jornal Valor Econômico divulgou que o governo tinha uma minuta de projeto de lei pronta. Na oportunidade, a publicação destacou que estavam sendo finalizados aspectos tributários envolvidos aos títulos de carbono.
Um desses aspectos diz respeito ao tratamento contábil, ou seja, se os créditos serão considerados ativos intangíveis (bem que a empresa possui, mas que não existe fisicamente) ou mobiliários (títulos financeiros negociados no mercado financeiro, que podem ser de propriedade ou de crédito).
Outro quesito em discussão no fim de junho era como será feita a transação dos créditos.
É aí que entra a ‘ajuda’ do RenovaBio.
A tendência da venda de créditos do futuro Plano seja feita pela B3, que, como mencionado anteriormente, já atua com os CBios.
Outra participação indireta do RenovaBio nessa formatação diz respeito às metas compulsórias que as empresas reguladas terão de reduzir ou compensar suas emissões de CO2.
É que o programa de biocombustíveis usa modelo no qual o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) define anualmente as metas compulsórias de emissões de CO2 para a comercialização de combustíveis feita pelas distribuidoras.
Assim, se elas vendem tantos milhões de litros de gasolina e de diesel, têm de ‘pagar’ as emissões de carbono desses fósseis com a compra de CBios - que representam, cada um, uma tonelada de CO2.
Mais uma inspiração no RenovaBio: as metas às empresas deverão ser desdobradas por agência reguladora, no caso a mesma ANP do programa de biocombustíveis.
Enfim, até sua entrada em cena o Plano de Transição Ecológica terá idas e vindas em sua formatação. De seu lado, outras ações e regras do RenovaBio poderão certamente servir de modelo em uma ajuda que conta - em 100% - com o aval do setor de biocombustíveis.