Por que o Brasil caminha para se tornar referência global em biocombustíveis
Por que o Brasil caminha para se tornar referência global em biocombustíveis
Está em fase de estruturação no país programas de combustível sustentável de aviação (SAF) e de biometano
Foto: Freepik / Delcy Mac Cruz
O Brasil caminha para avançar globalmente como país com programas estruturados de biocombustíveis.
Etanol e biodiesel são exemplos consolidados de combustíveis renováveis que fazem o país se sobressair na ‘guerra’ mundial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEEs).
Por que esses gases são nocivos: responsáveis por gerar o aquecimento global, esses gases têm, entre seus formadores, o dióxido de carbono (CO2), cujas emissões são turbinadas por combustíveis fósseis, mas reduzidas pelos biocombustíveis.
Agora o Brasil tem pela frente a estruturação de programas que ampliam o leque de renováveis.
Qual é essa nova frente: trata-se da Lei do Combustível do Futuro, em vigor desde 09 de outubro de 2024 e que contempla, por exemplo, programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável da aviação (SAF) e de biometano.
Por que essa Lei é importante: porque ela permite estruturar a regulamentação dos combustíveis renováveis até então sem normas. E, sem normas, não há como atrair investimentos sólidos para a produção.
Confira detalhes da Lei em arte
da Agência Câmara de Notícias:
Clique aqui para ler mais a respeito da Lei do Combustível do Futuro em conteúdo da Agência Câmara.
O que acontece agora: é preciso avaliar tecnicamente projeções previstas na Lei, como a adição de até 35% de etanol anidro na gasolina (hoje a mistura é de até 27%). Também é preciso criar políticas públicas que, enfim, irão basear a regulamentação.
Avaliações técnicas: são testes necessários à demonstração da viabilidade técnica para aumentar os percentuais de mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. Eles são fundamentais, conforme definido em workshop promovido pelo Ministério de Minas e Energia (saiba mais aqui).
Workshops abertos para o público: ao contrário do workshop citado anteriormente, em que participaram instituições e técnicos do governo, o Ministério de Minas e Energia iniciou em outubro uma série de workshops aberta ao público geral. O foco é discutir os próximos passos na regulamentação de políticas públicas.
Como participar desses workshops: eles são realizados no auditório do Ministério, mas podem ser acompanhados remotamente (via Teams). Para tanto, basta preencher a inscrição disponível aqui.
Combustível do Futuro: começa a fase de regulamentação
Entrou em vigor a "Lei do Combustível do Futuro”, que cria os programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano.
Publicada nesta quarta-feira (9), a Lei 14.993/24 também aumenta a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.
O objetivo da lei é substituir os combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo por combustíveis sustentáveis. De acordo com o governo, é o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta.
Além das iniciativas de fomento à descarbonização e mobilidade sustentável, a Lei 14.993/24 promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).
Percentual de etanol
O Combustível do Futuro estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.
A margem de mistura de etanol à gasolina C (vendida nos postos) passa de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, o mínimo é 18%.
Quanto ao biodiesel misturado ao diesel de origem fóssil, que está no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até chegar aos 20% em março de 2030.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura.
Projeto da Câmara
A lei tem origem em projeto do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) (PL 528/20) e apensados, incluindo um do governo (PL 4516/23). O relator da matéria na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), fundiu os textos em um parecer único, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Jardim participou da cerimônia de sanção da lei, nesta terça, em Brasília, junto com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL).
“A Câmara nunca se furtou de discutir, votar e entregar projetos estruturantes nas áreas essenciais para o crescimento do nosso País”, destacou Lira.
Arnaldo Jardim também destacou a importância da lei. “Hoje nós temos uma grande dependência de diesel. O Brasil importa 25% do diesel que consome, vamos ter uma conversão disso”, disse o relator.
Vetos
Lula vetou três pontos da lei, entre eles o que conferia à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono. O governo alegou que a medida já está prevista na legislação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias