O que muda no mercado de créditos de descarbonização em 2025
O que muda no mercado de créditos de descarbonização em 2025
Chamados CBios, esses créditos também serão discutidos na Fenabio, novo espaço de conferências da Fenasucro & Agrocana
Imagem: Raízen / Delcy Mac Cruz
O mercado dos créditos de descarbonização (CBios) ganha mudanças em 2025, mas deverá seguir aquecido, segundo Paulo Costa, integrante da equipe de construção da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Antes de seguir adiante, vale destacar que cada CBio equivale a tonelada de dióxido de carbono (CO2) que deixa de ser emitida na atmosfera pelo etanol (leia mais a respeito dos créditos aqui).
Em tempo: os CBios estarão presentes nas discussões da Fenabio, novo espaço de conferências da Fenasucro & Agrocana.
Confira a seguir a entrevista com Paulo Costa, Analista de Valores Mobiliários (CNPI) e CEO da House Of Carbon:
Como deve ficar o mercado de CBios em 2025?
Paulo Costa - Nesses primeiros meses do ano, a volatilidade do CBIO está bem abaixo da apresentada em anos anteriores.
Tivemos um grande volume de CBIOs emitidos no ano passado, mas que ainda não foram negociados.
O que tem dado a sensação aos compradores compulsórios que a meta deste ano será cumprida sem a desmobilização de maiores volumes do caixa.
Com uma baixa atenção do mercado compulsório e a meta mantida no mesmo nível, o mercado parece que andará de forma lateral, sem tendência (de alta ou de baixa).
Como deve ficar esse mercado com a entrada dos fornecedores de cana que, agora, têm direito aos CBIOs?
Paulo Costa - As alterações trazidas pelo Decreto 12.437, 16 de abril de 2025, que regulamenta as novidades da Lei 15.082, de 30 de dezembro de 2024, dão novo dinamismo ao mercado de CBios a partir de 2025, a partir dos novos interessados (fornecedores de cana).
O fornecedor de cana não toma posse do CBio, ou seja, não tem livre arbítrio sobre o ativo, mas participa da receita do Crédito de Descarbonização ao fornecer matéria prima elegível ao produtor.
Nessa nova configuração, enxergo os fornecedores de cana como sócios das operações com CBios, já que são grandes interessados na venda da moeda ambiental dentro da safra e no melhor preço possível.
E o que pode mudar?
Paulo Costa - Se antes o produtor de etanol não tinha pressão para vender CBios e agia de acordo com as suas estratégias e necessidades de caixa, agora passa a ser supervisionado na operação.
Como em todo relacionamento, é desejoso que haja transparência. Por esse motivo, acredito que serão construídas estruturas bilaterais de monitoramento que demonstrem a representatividade de cada fornecedor, o preço médio do CBio transacionado e quando será realizado o repasse da receita.
E se o produtor de etanol se recusar em passar a receita do CBio?
Paulo Costa - Relembro que ao produtor de biocombustível que se recusar a repassar a receita com a moeda ambiental será aplicada uma multa com base na maior média mensal das cotações do CBio no exercício do descumprimento multiplicada pela quantidade de créditos que deixou de ser paga ao produtor de cana-de-açúcar.
A multa será duplicada nas hipóteses em que o produtor de cana-de-açúcar fornecer os dados primários necessários ao cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
A ANP fará o acompanhamento anual do adimplemento do pagamento do CBIO ao Fornecedor de cana por meio de declaração.
Como deve ficar a relação entre produtor de etanol com o fornecedor de cana?
Paulo Costa - Na minha visão, esse fato relevante trará mais liquidez aos CBIOs, que vão exigir uma gestão profissional e a construção de um novo relacionamento do produtor com o fornecedor.
Tudo isso, é claro, num cenário em que o fornecedor de cana entenda o seu real papel dentro da Política Nacional de Biocombustíveis.
O mercado de CBios corre risco caso seja estruturado o mercado de carbono, que também contempla o setor de bioenergia - que pode, por exemplo, escolher um (carbono) ou outro (CBios) para comercializar títulos?
Paulo Costa - Sempre que existem alterações no ambiente jurídico, os CBios correm risco.
A regulamentação da Lei que institui o mercado de carbono brasileiro deve contemplar os benefícios dos biocombustíveis na descarbonização do planeta.
Ou seja, a regulamentação não deve concorrer com o RenovaBio ao trazer novas exigências de descarbonização ao distribuidor de combustíveis e demais representantes do setor de transporte.
Na verdade, espero que o CBio entre na lista das Reduções Verificadas de Emissões (RVEs), que são os créditos de carbono que serão reconhecidos no Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) para a compensação das inadimplências das metas de redução dos operadores monitorados.
Para que essa oportunidade se materialize, faz-se necessário uma grande força tarefa para que conceitos de elegibilidade e adicionalidade sejam harmonizados entre as duas Políticas.
Há outros riscos ao CBio?
Paulo Costa - A regulamentação dos Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei do Combustível do Futuro, se não for realizada da forma adequada, também apresenta risco ao CBIO.
Ambos (CBIO e CGOB) passam por um processo de certificação, podem representar o atributo ambiental do biometano e tem a finalidade de comprovação de metas de descarbonização.
Estamos trabalhando para que o risco de dupla contagem entre as duas Políticas de Descarbonização seja reduzido.