10 destaques do recém-criado programa Combustível do Futuro
10 destaques do recém-criado programa Combustível do Futuro
Ele consolida o Brasil como produtor e exportador de energia sustentável
Foto: Divulgação / Delcy Mac Cruz
Criado pelo projeto de lei 528, de 2020, o programa Combustível do Futuro foi aprovado pelo Senado e pela Câmara Federal e a sanção presidencial é aguardada para os próximos dias deste outubro.
Uma vez sancionado, o programa se torna lei.
Mas de que trata o programa e por que ele é estratégico para o Brasil?
De forma resumida, ele consolida globalmente o país como produtor e exportador de energia sustentável.
Isso porque institui diretrizes para o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis no país que já produz o renovável etanol desde a década de 70, então chamado de álcool combustível.
O que falta
Vale lembrar que após a sanção presidencial, a lei do Combustível do Futuro precisa ser regulamentada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), um dos autores do projeto.
Sem isso, nem adianta festejar.
Em síntese, “com a votação do projeto definitivamente concluída [e ele se tornando lei], estamos mais próximos de implementar uma política energética eficiente e econômica”, afirma o deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), relator do projeto na Câmara.
Em tempo: no Senado, o relator foi o senador Vespasiano Rego (MDS-PB). Já o autor do projeto de lei 528, que dá origem ao programa, é o deputado federal Jerônimo Goergen (MDB-RS).
Clique aqui para acessar dados oficiais do PL 528.
10 destaques
O blog Fenasucro apresenta a seguir 10 destaques do Combustível do Futuro, que cria uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, mobilidade sustentável e transição energética no Brasil.
Confira a lista, produzida a partir de informações da Agência Gov e do Ministério de Minas e Energia:
1 - Diesel Verde
O programa implementa o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV). Ele é produzido por meio de um processo de transformação de diferentes matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, etanol, resíduos e outras biomassas, em um combustível de baixa emissão de carbono.
O resultado é um combustível altamente eficiente com emissão de CO2 significativamente menor.
2 - Definição
Pela proposta, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vai estabelecer, a cada ano (de 2027 a 2037), a participação mínima obrigatória de diesel verde em relação ao derivado de petróleo.
A definição do percentual deverá observar as condições de oferta desse biocombustível, incluindo a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e localização da produção nacional, destaca o Ministério de Minas e Energia.
3 - Programa Nacional do Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV)
Ele institui metas de descarbonização por meio do uso de combustível sustentável de aviação.
Pela regra, as companhias aéreas deverão diminuir as emissões de gases de efeito estufa em 1%, a partir de 2027, subindo gradativamente até atingir os 10% em 2037.
4 - Uso do SAF
Essa redução se dará por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês) e abre um novo horizonte de oportunidades para o Brasil.
O SAF pode ser obtido a partir de diversas rotas tecnológicas e uma grande variedade de matérias-primas, o que inclui o uso de óleos vegetais e gordura animal, além do próprio etanol e de outros resíduos.
5 - Marco regulatório
Com a aprovação do Combustível do Futuro, o país estabelece o marco regulatório que dará segurança jurídica e garantirá a demanda pelo SAF, ao estabelecer metas de redução das emissões por meio do uso do combustível renovável.
6 - Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNDGN)
Objetivo: incentivar a pesquisa, produção, comercialização e uso do biometano e biogás na matriz energética brasileira para descarbonizar o setor de gás natural.
As metas estão previstas para vigorar em 1º de janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e limite máximo de 10% das emissões.
7 - Cumprimento das metas
Deverá ser comprovado pela compra ou uso de biometano no uso civil ou pelo registro anual da aquisição do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB).
8 - Criação do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS)
No caso, o marco estabelece as atividades de CCS em reservatórios geológicos.
A estocagem do CO2 evita que ele seja lançado na atmosfera.
9 - Integração de políticas públicas
O Programa promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).
10 - Mistura de etanol e de biodiesel
O programa estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar o percentual entre os limites de 13% e 25%, no caso do Biodiesel, e 22% e 35%, para a mistura de etanol à gasolina.