O que falta para o mercado regulado de carbono ser implantado
O que falta para o mercado regulado de carbono ser implantado
Ele é aguardado por setores como o de bioenergia e as estimativas indicam que pode movimentar R$ 100 bilhões por ano
Imagem: Geralt na Pixabay / Delcy Mac Cruz
O setor de bioenergia, entre outros do agronegócio, aguarda com ansiedade pela entrada oficial do mercado regulado de carbono.
Motivos para essa expectativa não faltam. Um deles: o mercado de créditos de carbono poderá movimentar R$ 100 bilhões por ano no Brasil, segundo estimativa da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg).
A cana-de-açúcar está mais do que habilitada para gerar esses créditos por conter a emissão de gases de efeito estufa (GEEs).
Aliás, a matéria-prima do etanol já gera créditos (os CBios) dentro do programa RenovaBio (saiba mais aqui).
Como está o mercado regulado?
Em linhas gerais, o marco regulatório do mercado de carbono foi instituído pela Lei número 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
O estabelecimento do marco cabe ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). E, esse, tem 12 meses de prazo (a contar de 11 de dezembro do ano passado) para promover a devida regulamentação.
Há, aí, a possibilidade de renovação do SBCE por mais 12 meses, conforme estabelecido na Lei.
Leia a seguir 8 destaques que ajudam a entender como anda a implantação desse tão esperado mercado
1 - Subsecretaria: o Ministério da Fazenda ficou de oficializar no fim de agosto a subsecretaria de desenvolvimento sustentável, que terá caráter provisório e, entre as atribuições, estão análises de impacto regulatório, estudos de monitoramento de qualidade, desenvolvimento do registro central de emissões e plano de engajamento para diálogo com stakeholders.
2 - Agência: a subsecretaria atuará até a criação de uma agência reguladora permanente para o mercado regulado de carbono.
3 - Comitê: juntamente com a subsecretaria, a titular da pasta, Cristina Reis, disse ao jornal Valor que também será formado um comitê técnico consultivo, com participação pública e privada, e Câmara de Assuntos Regulatórios, restrita a entes regulados.
4 - Cinco fases: a operação do mercado regulado deverá atender a cinco fases.
● A primeira é a implementação do órgão gestor (a agência).
● A segunda prevê a implementação do sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV), além da padronização de dados de emissões das empresas.
● Depois as empresas poderão começar a apresentar relatórios.
● Haverá, também, a alocação inicial de cotas brasileiras de emissão.
● E, por fim, o mercado entrará em operação.
5- Como funcionará: o chamado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) funcionará a partir de limites legais de emissão para empresas e setores específicos.
6 - Emissão: conforme a lei, empresas que emitirem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano terão obrigadas a reportar suas emissões, enquanto as que superarem 25 mil toneladas de CO2 por ano precisam ter cotas brasileiras de emissão (CBEs), equivalentes às próprias emissões líquidas.
7 - Cota: cada cota brasileira de emissão equivale a uma tonelada de CO2 que a empresa está autorizada a emitir. Inicialmente essas cotas serão distribuídas pelo governo e, depois, parte delas poderá ser comercializada.
8 - Como funciona: no mercado regulado as empresas precisarão reduzir suas emissões no processo produtivo ou compras as cotas brasileiras de carbono, informou ao Valor Rafael Dubeox, secretário-executivo adjunto da Fazenda.
