17 informações sobre como está a regulamentação do hidrogênio verde no Brasil 

Projeto que disciplina o combustível do futuro passou pela Câmara e está agora no Senado

Crédito da imagem: Akitada-Pixabay

De um ano para cá, o hidrogênio verde liderou entre as palavras mais pesquisadas na web. Basta uma pesquisa no Google e surgem mais de 5,7 milhões de resultados sobre essa alternativa energética.

Mais do que modismo, o hidrogênio verde avança como herói para reduzir as emissões de carbono, um dos principais responsáveis pelo aquecimento global.

E como esse aquecimento está longe de ser abatido, ele segue na liderança como combustível do futuro com papel de protagonista na transição para um mundo carbono neutro. 

 

O que é mesmo hidrogênio verde?

Antes de seguir adiante, vale destacar que o hidrogênio verde, ou H2, é o hidrogênio gerado por energia renovável ou por energia de baixo carbono.

Assim, ele gera bem menos emissões do que o hidrogênio cinza, mais empregado como insumo industrial, e produzido pela reforma a vapor do gás natural. (clique aqui para saber mais a respeito).

 

Etanol como fonte geradora

O setor sucroenergético tem papel de ponta na geração de hidrogênio verde. É que projeto em desenvolvimento prevê a geração do H2 a partir de células a combustível (fuel cell) movidas a etanol.

No caso, a novidade é fruto de parceria entre a USP, Senai CETIQT e as empresas Shell Brasil, a sucroenergética Raízen (joint venture entre Shell e Cosan) e a especializada em soluções energéticas Hytron, controlada pela alemã Neuman & Esser. (leia mais sobre fuel cell aqui). 

 

E como está a regulamentação?

Está aí uma questão prioritária. Sim, porque de nada adianta o H2 entrar em linha de produção se não houver regulamentação.

Listamos a seguir 17 informações sobre como está a regulamentação a partir de conteúdo de Eduardo Piovesan na Agência Câmara de Notícias. 

 

1 - Ok na Câmara

Em 28 de novembro de 2023 a Câmara Federal aprovou o projeto de lei 2308/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (novo-SP), que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono.

 

2 - Certificação e incentivos

O mesmo projeto institui uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. 

 

3 - O que é hidrogênio de baixa emissão

Conforme o texto aprovado do relator, deputado Bacelar (PV-BA), é considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2).

 

4 - Adoção 

Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa, mas deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, devendo ser regressivo a partir desta data.

 

5 - Carvão e gás à frente

Com tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2KgCO2eq/KgH2 se a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a CCUS garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2/kgH2.

 

6 - Baixa adesão 

Da produção mundial de hidrogênio em 2020, pouco mais de 10% foi efetuada com baixa emissão de carbono em função de sua captura em plantas industriais de fabricação de fertilizantes, mas a produção total emitiu 900 milhões de toneladas de CO2, quantidade equivalente às emissões anuais conjuntas do Reino Unido e da Indonésia.

 

7 - Hidrogênio renovável 

O texto também conceitua o hidrogênio renovável como aquele obtido com o uso de fontes renováveis, incluindo as que podem ser de cana (biomassa, biogás e biometano), solar, eólica, hidráulica, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. 

 

8 - Como é a produção 

Na produção de hidrogênio renovável por eletrólise (separação do hidrogênio e do oxigênio da água), são necessários cerca de 9 litros de água para produzir 1 kg de hidrogênio, produzindo-se 8 kg de oxigênio como um subproduto, que em menor escala pode ser utilizado no setor de saúde ou em maior escala para fins industriais.

 

9 - Certificação 

Apesar de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).

 

10 - Como funcionará

O certificado atesta a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio, devendo os agentes que aderirem cumprirem as regras e a governança.

O sistema contará com uma autoridade competente; uma autoridade reguladora; empresas certificadoras; instituição acreditadora; e gestora de registros.

 

11 - Critérios de certificação 

Segundo estudo do BNDES, ainda não há um consenso sobre os critérios a serem aplicados nas certificações do hidrogênio verde, renovável ou de baixo carbono, tampouco na forma de medir as emissões no processo de fabricação e distribuição do hidrogênio.

 

12 - Emissões de gases

O regulamento deverá especificar quais tipos de emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação (fronteira de certificação); os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio.

 

13 - Padrões internacionais 

Por outro lado, a autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido no exterior.

 

14 - Autorização da ANP

Quanto ao exercício da atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e de outras associadas, como processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização, ela dependerá de autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

15 - Incentivos tributários

O Projeto de Lei 2308/23 estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.

 

16 - Fonte de recursos

Outra fonte de recursos para incentivar o setor será por meio do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), instituído pelo texto.

Sua finalidade será bancar a transição energética a partir do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Entre os recursos previstos estão:
 - dotações orçamentárias;
 - recursos de doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
 - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
 - percentual de lucros excedentes das agências financeiras oficiais de fomento do exercício anterior, a ser definido conforme regulamento.

 

17 - Próximos passos

O projeto do hidrogênio de baixo carbono aguarda apreciação pelo Senado Federal (leia mais a respeito aqui). Até a conclusão deste texto, não havia data para votação no plenário da Casa.